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Jurisprudência


TJSC 2012.064408-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA CONTRA DECRETO EXTINTIVO DA DEMANDA POR NOTIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO ANTERIOR DO RECURSO POR MEMBRO DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL - VINCULAÇÃO DO RELATOR PREVENTO - ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - REDISTRIBUIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. De acordo com o disposto no art. 54, caput e § 1.º, com redação dada pelo Ato Regimental n. 22/93, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição "de recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064408-1, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Palhoça
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