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Jurisprudência


TJSC 2012.064419-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência das partes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Ausência de restrição legal e constitucional alegada. Modificação do percentual admitida na hipótese de "excessiva onerosidade" na sua estipulação. Artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Enunciado IV do Grupo de Câmaras Comercial desta Corte. Percentual reduzido, na 1ª instância, à média de mercado divulgada pelo Bacen. Irregularidade não constatada. Argumento afastado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Modificação do decisum. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não descritos no pacto. Exigência não permitida. "TAG VE MOTOS SC - SE" e "Cadastro". Análise não postulada na inicial. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Princípio da adstrição do juiz aos pedidos das partes. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo do requerente desprovido. Apelo da ré provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064419-1, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Trombudo Central
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