TJSC 2012.064524-1 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NA MÃO DIREITA DEVIDAMENTE TRATADA POR MEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064524-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NA MÃO DIREITA DEVIDAMENTE TRATADA POR MEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064524-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Abelardo Luz
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