main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.064526-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-446. VALOR DO BEM EXPROPRIADO DEFINIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da área do antigo traçado da rodovia. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055692-0, de Campos Novos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06.09.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064526-5, de Içara, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Içara
Mostrar discussão