TJSC 2012.064526-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-446. VALOR DO BEM EXPROPRIADO DEFINIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da área do antigo traçado da rodovia. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055692-0, de Campos Novos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06.09.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064526-5, de Içara, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-446. VALOR DO BEM EXPROPRIADO DEFINIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da área do antigo traçado da rodovia. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055692-0, de Campos Novos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06.09.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064526-5, de Içara, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Evandro Volmar Rizzo
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Içara
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