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Jurisprudência


TJSC 2012.064593-5 (Acórdão)

Ementa
Reexame necessário em mandado de segurança. ITBI. Isenção. Câmara Municipal de Vereadores. Possibilidade prevista na legislação municipal. Ato vinculado da Administração Pública. Segurança concedida. Sentença mantida. É cediço que, em se tratando de isenção tributária, não há discricionariedade (AgRg no REsp. n. 1.015.940/PE, rela. Mina. Denise Arruda, Primeira Turma, j. em 9-9-2008, DJe 24-9-2008). Dessa forma, preenchidos os pressupostos legais pela solicitante para a outorga do benefício, a Administração Pública não pode recusá-lo. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.064593-5, de Itapoá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itapoá
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