TJSC 2012.064645-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DO INTUITO DO RÉU EM DISSIPAR SEU PRÓPRIO PATRIMÔNIO PARA FRUSTRAR FUTURA E EVENTUAL CONDENAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. A ausência de indícios acerca do intuito do réu em dissipar seu próprio patrimônio, para frustrar o cumprimento de futura e eventual condenação em ação de indenização por acidente de trânsito a ser ajuizada, impede o deferimento liminar da medida cautelar de indisponibilidade de bens. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064645-6, de Araranguá, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DO INTUITO DO RÉU EM DISSIPAR SEU PRÓPRIO PATRIMÔNIO PARA FRUSTRAR FUTURA E EVENTUAL CONDENAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. A ausência de indícios acerca do intuito do réu em dissipar seu próprio patrimônio, para frustrar o cumprimento de futura e eventual condenação em ação de indenização por acidente de trânsito a ser ajuizada, impede o deferimento liminar da medida cautelar de indisponibilidade de bens. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064645-6, de Araranguá, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Araranguá
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