main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.064646-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS AFORADA NA COMARCA DE JOINVILLE - PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO PARA A COMARCA DE VITÓRIA/ES - FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRAZIDAS PELO CPC - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA - LIVRE ACESSO À JUSTIÇA - AGRAVO DESPROVIDO. [...] Quando o autor da ação é beneficiário de assistência judiciária gratuita, condição que denota o seu estado de incapacidade econômica, se afigura incoerente e injusta a imposição inflexível da competência exclusiva do Foro da Capital nas ações em que o Poder Público for parte ou interessado, só servindo, unicamente, para inviabilizar o acesso da parte hipossuficiente ao Judiciário, o que não consoa com o princípio do acesso à justiça inscrito no inc. XXXV do 'Rol das Garantias dos Direitos Individuais' sacramentado na Lei Maior" (AI n. 2008.019901-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.007321-3, de Urussanga, rel. Des. JOSÉ VOLPATO DE SOUZA, j. 18/10/2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064646-3, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Joinville
Mostrar discussão