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Jurisprudência


TJSC 2012.064656-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA E REMOÇÃO DE VEÍCULO - INTUITO DE CUMPRIMENTO DOS TERMOS AJUSTADOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E 41/2000 - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Envolvendo a discussão travada no processo acerca de matéria afeta ao direito de família, padece este Órgão Julgador de competência para apreciação do reclamo. Na presente hipótese, pretende a agravante, por intermédio da execução, o cumprimento dos termos estipulados em ação de divórcio consensual, devendo os autos, portanto, serem redistribuídos a uma das Câmaras de Direito Civil desta Corte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064656-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Lages
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