TJSC 2012.064663-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO JUDICIAL. PARCIALIDADE DO PROFISSIONAL. INSURGÊNCIA QUANTO A FALTA DE LISURA DO EXPERT. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A insatisfação e/ou o descontentamento com os critérios de avaliação e elaboração do laudo pelo perito não são motivações suficientes a desencadear suspeição do expert. Inobservadas as hipóteses previstas no art. 135 do Código de Processo Civil, a rejeição da exceção é um imperativo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064663-8, de Turvo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO JUDICIAL. PARCIALIDADE DO PROFISSIONAL. INSURGÊNCIA QUANTO A FALTA DE LISURA DO EXPERT. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A insatisfação e/ou o descontentamento com os critérios de avaliação e elaboração do laudo pelo perito não são motivações suficientes a desencadear suspeição do expert. Inobservadas as hipóteses previstas no art. 135 do Código de Processo Civil, a rejeição da exceção é um imperativo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064663-8, de Turvo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Turvo
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