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Jurisprudência


TJSC 2012.064663-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO JUDICIAL. PARCIALIDADE DO PROFISSIONAL. INSURGÊNCIA QUANTO A FALTA DE LISURA DO EXPERT. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A insatisfação e/ou o descontentamento com os critérios de avaliação e elaboração do laudo pelo perito não são motivações suficientes a desencadear suspeição do expert. Inobservadas as hipóteses previstas no art. 135 do Código de Processo Civil, a rejeição da exceção é um imperativo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064663-8, de Turvo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Turvo
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