main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.064664-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO JUDICIAL. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE QUE PRESSUPÕE SITUAÇÃO CONCRETA, DENTRE AQUELAS EXPRESSAMENTE TRAZIDAS PELO ROL TAXATIVO DO ART. 135 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PARCIALIDADE NÃO PATENTEADA NA ESPÉCIE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Insuficiente é a simples alegação de parcialidade do perito judicial, para que se encampe exceção de suspeição, pois, para tanto, de mister é a comprovação plena dos argumentos desfavoráveis tecidos ao 'expert', prova essa que se impõe robusta e induvidosa. E não é possível deduzir-se essa parcialidade, apenas com base em declarações juntadas pelo agravante, de pessoas que não concordaram com a conclusão do laudo pericial e que sequer levantaram em juízo qualquer suspeita acerca da conduta do louvado" (Agravo de Instrumento nº 2012.062132-0, de Araranguá, rel. Des. Trindade dos Santos, julgado em 07/03/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064664-5, de Turvo, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Turvo
Mostrar discussão