- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.064732-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. PARCERIA COMERCIAL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS TRAVESTIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESACORDO ENTRE AS PARTES. EXPLORAÇÃO DE NEGÓCIO DE JOGOS DE DIVERSÃO, VISANDO AO LUCRO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O contrato firmado entre as partes consubstancia nítida parceria comercial, voltada ao lucro de sociedade empresária que explora jogo de boliche, bem como ao daquela que lhe cede em locação e presta manutenção das pistas, tendo em vista que aufere percentual sobre o faturamento bruto do negócio, não sendo a prestação de serviços de manutenção, portanto, o foco de sua atuação junto à Agravante. Dessarte, tem natureza empresarial. "O julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064732-4, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Capital
Mostrar discussão