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Jurisprudência


TJSC 2012.064751-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO AO INVÉS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEÇA QUE SATISFAZ OS REQUISITOS BÁSICOS DOS EMBARGOS E PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. Em que pese o art. 736 do Código de Processo Civil seja claro que a resposta do Executado ocorre por intermédio de embargos à execução, o fato de o devedor apresentar petição denominada de contestação não é o suficiente para rejeitá-la, desde que protocolizada tempestivamente e observados os requisitos necessários, haja vista a prevalência do princípio da instrumentalidade das formas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064751-3, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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