TJSC 2012.064771-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL EM RÁDIO COMUNITÁRIA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RAIO DE TRANSMISSÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclusão de que somente os serviços prestados mediante o pagamento de preço público, que colocam o usuário na condição de consumidor, é que, no caso de ilícito, afastariam a competência das Câmaras de Direito Civil" (AC n. 2007.059762-1). (Conflito de Competência n. 2013.072083-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064771-9, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL EM RÁDIO COMUNITÁRIA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RAIO DE TRANSMISSÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclusão de que somente os serviços prestados mediante o pagamento de preço público, que colocam o usuário na condição de consumidor, é que, no caso de ilícito, afastariam a competência das Câmaras de Direito Civil" (AC n. 2007.059762-1). (Conflito de Competência n. 2013.072083-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064771-9, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Itapiranga
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