TJSC 2012.064792-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - REPROVAÇÃO NO TESTE PSICOLÓGICO - IRRESIGNAÇÃO - PERÍCIA PSICOLÓGICA DETERMINADA PELO JUÍZO - HONORÁRIOS PERICIAIS - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO Segundo a dicção do art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 156/97, "nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução". É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) se justificada pelo custo inerente ao trabalho técnico solicitado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064792-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - REPROVAÇÃO NO TESTE PSICOLÓGICO - IRRESIGNAÇÃO - PERÍCIA PSICOLÓGICA DETERMINADA PELO JUÍZO - HONORÁRIOS PERICIAIS - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO Segundo a dicção do art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 156/97, "nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução". É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) se justificada pelo custo inerente ao trabalho técnico solicitado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064792-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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