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Jurisprudência


TJSC 2012.064863-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO URBANO SEM A NECESSÁRIA REDE DE PROTEÇÃO. QUEDA DE DETRITOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NAS ÁREAS EXTERNAS DO IMÓVEL PERTENCENTE AO DEMANDANTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DANOS MORAIS. AUTOR INCAPAZ. LOCOMOÇÃO RESTRITA. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA VARANDA. ACÚMULO DE DETRITOS. SITUAÇÃO QUE PERDUROU POR VÁRIOS ANOS. OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Comprovados nos autos todos os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil do condomínio requerido, consubstanciados na ausência de colocação de rede de proteção durante a construção do imóvel, o que ocasionou a queda constante de detritos na área externa do apartamento do Autor, exsurge patente a obrigação de indenizar e compensar pecuniariamente os prejuízos materiais e imateriais sofridos. Dessa forma, demonstrados os danos no imóvel do Requerente através das provas acostadas à exordial e do laudo pericial confeccionado em juízo, sendo notória a impossibilidade de fruição adequada e cabal do bem, aliado ao fato de que se trata de pessoa com pouco domínio de suas funções motoras e que, por tal razão, necessita de maior conforto e segurança em seu lar, mister se faz manter a decisão objurgada nos seus respectivos termos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064863-2, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Lages
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