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Jurisprudência


TJSC 2012.064867-0 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DEMISSÃO. 1) PENALIDADE IRREGULARMENTE APLICADA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. 2) REINTEGRAÇÃO NO CARGO DE ORIGEM. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO A QUE TERIA DIREITO SE EM ATIVIDADE, DEDUZIDAS EVENTUAIS VERBAS RECEBIDAS DURANTE O AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "03. "Anulado o ato administrativo, o servidor público demitido ou exonerado tem direito à reintegração no cargo, assegurado o pagamento dos vencimentos a que teria direito se em atividade. Porém, do montante deverão ser deduzidos os rendimentos resultantes do exercício de trabalho ou atividade de qualquer natureza, inclusive pro labore, obtidos no período do afastamento. A solução se impõe como corolário do princípio, universalmente aceito, que veda o enriquecimento injusto" (AC n. 2000.008770-0, Des. Newton Trisotto)" (AC n. 2012.046552-6, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064867-0, de Indaial, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Indaial
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