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Jurisprudência


TJSC 2012.064879-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO NO VALOR DE R$ 20.000,00. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO INTERPOSTO POR ESTAR EM CONFRONTO COM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA DE 10%. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. I - Havendo reiteradas decisões nesta Egrégia Corte e no Superior Tribunal de Justiça acerca das questões envolvendo dano moral decorrente de inscrição indevida no rol de inadimplentes, deve o relator negar seguimento ao apelo interposto, consoante o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Assim, afigura-se correta a decisão monocrática que manteve a sentença que afastou a preliminar aventada e condenou o Réu ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais. II - Tratando-se de recurso manifestamente infundado, aplica-se a pena de multa e demais consectários estabelecidos no art. 557, § 2º, do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.064879-7, de Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Camboriú
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