TJSC 2012.064969-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS. APLICAÇÃO. "Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade." SENTENÇA ULTRA PETITA. CORRESPONDER AOS LIMITES DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. "Ocorrendo julgamento "ultra petita" deve ser excluída a parte da sentença que não respeitou os limites da causa fixados na vestibular." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064969-6, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS. APLICAÇÃO. "Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade." SENTENÇA ULTRA PETITA. CORRESPONDER AOS LIMITES DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. "Ocorrendo julgamento "ultra petita" deve ser excluída a parte da sentença que não respeitou os limites da causa fixados na vestibular." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064969-6, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Concórdia
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