TJSC 2012.064985-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. QUANTIA LIQUIDADA ANTES DO CORTE. SUPOSTO ERRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRECADADORA (REPASSE DA INFORMAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA). IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS CONVENIADAS E CULPA IN ELIGENDO DA CONCESSIONÁRIA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. Em relação ao usuário, pouco importa se o corte indevido da linha telefônica foi provocado pela operadora ou por falha da instituição bancária que recebera o pagamento das faturas; ambas têm responsabilidade objetiva solidária pelos danos que causarem ao consumidor. 2. Segundo Maria Helena Diniz, o valor da indenização moral deve ser "proporcional ao dano causado pelo lesante, procurando cobri-lo em todos os seus aspectos, até onde suportarem as forças do patrimônio do devedor, apresentando-se para o lesado como uma compensação pelo prejuízo sofrido." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095248-0, de Orleans, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 01-03-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064985-4, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. QUANTIA LIQUIDADA ANTES DO CORTE. SUPOSTO ERRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRECADADORA (REPASSE DA INFORMAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA). IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS CONVENIADAS E CULPA IN ELIGENDO DA CONCESSIONÁRIA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. Em relação ao usuário, pouco importa se o corte indevido da linha telefônica foi provocado pela operadora ou por falha da instituição bancária que recebera o pagamento das faturas; ambas têm responsabilidade objetiva solidária pelos danos que causarem ao consumidor. 2. Segundo Maria Helena Diniz, o valor da indenização moral deve ser "proporcional ao dano causado pelo lesante, procurando cobri-lo em todos os seus aspectos, até onde suportarem as forças do patrimônio do devedor, apresentando-se para o lesado como uma compensação pelo prejuízo sofrido." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095248-0, de Orleans, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 01-03-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064985-4, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão