TJSC 2012.065022-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Ausência de procuração nos autos do advogado subscritor da petição inicial e das contrarrazões Regularização oportunizada. Inércia do requerente. Vício não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Extinção do processo, de ofício, sem resolução do mérito (art. 267, IV, do CPC). Apreciação da apelação prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065022-8, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Ausência de procuração nos autos do advogado subscritor da petição inicial e das contrarrazões Regularização oportunizada. Inércia do requerente. Vício não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Extinção do processo, de ofício, sem resolução do mérito (art. 267, IV, do CPC). Apreciação da apelação prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065022-8, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Navegantes
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