TJSC 2012.065034-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO LIMINAR. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE CANCELAMENTO DA APÓLICE DE SEGURO ANTES DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, EM RAZÃO DA NÃO QUITAÇÃO DO PRÊMIO PARCELADO. AVENÇA QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO. INSUBSISTÊNCIA. LIDE SUBORDINADA AO CAMPO DE INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL PERMITINDO A RESCISÃO DA AVENÇA DE FORMA AUTOMÁTICA E UNILATERAL CLARAMENTE ABUSIVA. EXEGESE DO ARTIGO 51, INCISOS IV E XI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA PARA CONSTITUIÇÃO DA MORA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NOS TERMOS DA APÓLICE SECURITÁRIA. MONTANTE DO PREJUÍZO MATERIAL DECORRENTE DO SINISTRO QUE ULTRAPASSA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR DO BEM SEGURADO CONFORME TABELA FIPE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA. DEDUÇÃO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS, DE MODO A EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA SEGURADORA APELANTE DESCABIDA. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065034-5, de Guaramirim, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO LIMINAR. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE CANCELAMENTO DA APÓLICE DE SEGURO ANTES DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, EM RAZÃO DA NÃO QUITAÇÃO DO PRÊMIO PARCELADO. AVENÇA QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO. INSUBSISTÊNCIA. LIDE SUBORDINADA AO CAMPO DE INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL PERMITINDO A RESCISÃO DA AVENÇA DE FORMA AUTOMÁTICA E UNILATERAL CLARAMENTE ABUSIVA. EXEGESE DO ARTIGO 51, INCISOS IV E XI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA PARA CONSTITUIÇÃO DA MORA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NOS TERMOS DA APÓLICE SECURITÁRIA. MONTANTE DO PREJUÍZO MATERIAL DECORRENTE DO SINISTRO QUE ULTRAPASSA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR DO BEM SEGURADO CONFORME TABELA FIPE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA. DEDUÇÃO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS, DE MODO A EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA SEGURADORA APELANTE DESCABIDA. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065034-5, de Guaramirim, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Guaramirim
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