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Jurisprudência


TJSC 2012.065136-1 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória de inexistência débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidora que jamais foi cliente da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Possibilidade na espécie. Honorários advocatícios. Fixação em 20% sobre o valor da condenação. Provimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065136-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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