TJSC 2012.065141-9 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. REVISÃO DE OFÍCIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. II - A correção monetária é matéria de ordem pública, podendo ser tratada pelo Tribunal sem necessidade de nenhuma provocação das partes, nos termos do art. 293 do Código de Processo Civil. III - Tratando-se de ação de cobrança de complementação de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária incide a partir do sinistro. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.065141-9, de Joaçaba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. REVISÃO DE OFÍCIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. II - A correção monetária é matéria de ordem pública, podendo ser tratada pelo Tribunal sem necessidade de nenhuma provocação das partes, nos termos do art. 293 do Código de Processo Civil. III - Tratando-se de ação de cobrança de complementação de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária incide a partir do sinistro. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.065141-9, de Joaçaba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Joaçaba
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