TJSC 2012.065158-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULO. CANDIDATA MESTRE EM PSICOLOGIA. PONTUAÇÃO NEGADA ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA. DOCUMENTO NÃO ENTREGUE POR INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ATESTADO QUE COMPROVAVA O GRAU OBTIDO. LIMINAR CONCEDIDA PARA QUE A PONTUAÇÃO FOSSE MAJORADA. ORDEM CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento por questão de ordem meramente burocrática, mas que concluiu o curso em tempo hábil, considerando o prazo estabelecido no edital do concurso público, comprove essa condição por meio de declaração ou atestado e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título" (RMS n. 26.377, Min. Arnaldo Esteves Lima). (Mandado de Segurança n. 2011.020278-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 14.03.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.065158-1, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULO. CANDIDATA MESTRE EM PSICOLOGIA. PONTUAÇÃO NEGADA ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA. DOCUMENTO NÃO ENTREGUE POR INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ATESTADO QUE COMPROVAVA O GRAU OBTIDO. LIMINAR CONCEDIDA PARA QUE A PONTUAÇÃO FOSSE MAJORADA. ORDEM CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento por questão de ordem meramente burocrática, mas que concluiu o curso em tempo hábil, considerando o prazo estabelecido no edital do concurso público, comprove essa condição por meio de declaração ou atestado e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título" (RMS n. 26.377, Min. Arnaldo Esteves Lima). (Mandado de Segurança n. 2011.020278-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 14.03.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.065158-1, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
São José
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