TJSC 2012.065214-3 (Acórdão)
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. TESES DEFENSIVAS AFASTADAS. VOTO VENCIDO QUE DESCLASSIFICOU, DE OFÍCIO, A CLASSIFICAÇÃO DO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA PARA TORTURA SEGUIDA DE MORTE E MAJORADA PELO SEQUESTRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NEGADO. No procedimento especial do Tribunal do Júri é possível a desclassificação do crime doloso contra a vida. Porém transitada em julgado a decisão de pronúncia, esta gera efeitos preclusivos ao Juiz Togado em relação ao juízo de admissibilidade. Por isso, torna-se incabível após o julgamento pelos Magistrados Populares, os quais admitiram a ocorrência do elemento subjetivo da intenção de matar, a desclassificação do delito, de ofício, em grau de recurso de apelação, sob pena de violar o princípio da soberania dos veredictos. Salvo na hipótese de circunstância superveniente, o que não ocorreu no caso concreto, pois o raciocínio empreendido no voto vencido utilizou os mesmos fatos e provas existentes nos autos no momento em que proferida a decisão de pronúncia transitada em julgado. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.065214-3, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 27-11-2013).
Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. TESES DEFENSIVAS AFASTADAS. VOTO VENCIDO QUE DESCLASSIFICOU, DE OFÍCIO, A CLASSIFICAÇÃO DO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA PARA TORTURA SEGUIDA DE MORTE E MAJORADA PELO SEQUESTRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NEGADO. No procedimento especial do Tribunal do Júri é possível a desclassificação do crime doloso contra a vida. Porém transitada em julgado a decisão de pronúncia, esta gera efeitos preclusivos ao Juiz Togado em relação ao juízo de admissibilidade. Por isso, torna-se incabível após o julgamento pelos Magistrados Populares, os quais admitiram a ocorrência do elemento subjetivo da intenção de matar, a desclassificação do delito, de ofício, em grau de recurso de apelação, sob pena de violar o princípio da soberania dos veredictos. Salvo na hipótese de circunstância superveniente, o que não ocorreu no caso concreto, pois o raciocínio empreendido no voto vencido utilizou os mesmos fatos e provas existentes nos autos no momento em que proferida a decisão de pronúncia transitada em julgado. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.065214-3, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 27-11-2013).
Data do Julgamento
:
27/11/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Augusto César Allet Aguiar
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Joinville
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