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Jurisprudência


TJSC 2012.065239-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESTRUIÇÃO DE PROTEÇÃO DE PONTE. PREJUÍZO MATERIAL. PERDA DE CONTROLE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE MAU SÚBITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU NÃO COMPROVADO. CULPA DO MOTORISTA EVIDENCIADA. IMPRUDÊNCIA. EXEGESE DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA COMPROVADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Configurada a conduta culposa do réu, os danos causados ao patrimônio público e o nexo de causalidade entre eles, nasce o dever de indenizar, de acordo com o art. 186 do CC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065239-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São Bento do Sul
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