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Jurisprudência


TJSC 2012.065240-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE VENDA A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO TENDO POR OBJETO UMA MOTOCICLETA HONDA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR COM A ENTREGA VOLUNTÁRIA DO BEM À CREDORA. VENDA DA MOTOCICLETA POR MEIO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL SEM A PARTICIPAÇÃO DO DEVEDOR. PRODUTO DA VENDA QUE FOI INSUFICIENTE PARA QUITAR O DÉBITO REMANESCENTE. EXECUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO QUE DEVE SER PERQUIRIDO EM PROCESSO DE CONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NOS ARTIGOS 1.070 E 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA QUANDO LASTREADO O DÉBITO EM TÍTULO EXECUTIVO POR MEIO DA EXECUCIONAL OU RETOMADA DO BEM COM AVALIAÇÃO E ARBITRAMENTO DO SEU VALOR PELO PODER JUDICIÁRIO. PROCEDIMENTOS CONCORRENTES ENTRE SI. ADOTADO UM NÃO PODERÁ SER EFETIVADO O OUTRO. VENDA REALIZADA PARA TERCEIRO SEM PARTICIPAÇÃO DO DEVEDOR E DO CRIVO DO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO SALDO REMANESCENTE, OBJETO DA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos feitos cujo objeto é a compra e venda com reserva de domínio ao credor é possibilitada a cobrança do valor devido ou a apreensão do bem objeto da garantia. Tais possibilidades são concorrentes entre si, de modo que adotado um procedimento não poderá o credor adotar o outro, para a cobrança do mesmo crédito, sob pena de enriquecimento sem causa. Assim, optando o credor pela retomada do bem e sua venda extrajudicial, sem a participação do devedor e do crivo do judiciário, não poderá promover a execução do eventual saldo remanescente, pois carente de certeza e liquidez, devendo ser o débito perquirido pelas vias ordinárias, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065240-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : São Bento do Sul
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