TJSC 2012.065311-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE DEFICIENTE MENTAL. DECISÃO ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO SOBRE A INCAPACIDADE DA VÍTIMA. DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA DESCONHECIDO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE ATESTE SUA TOTAL INCAPACIDADE DE DISCERNIMENTO. EXEGESE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que a vítima seja alienada ou débil, a ponto de ter inteiramente abolida sua capacidade de entendimento ou de governar-se de acordo com essa compreensão; não basta que seja mentalmente fronteiriça ou com subnormalidade mental leve. A deficiência mental, se não for pericialmente determinado seu grau, não basta para que se presuma a violência (TJMG, RT 61/404; TJSC, JC 72/602), sendo insuficiente termos vagos ou imprecisões de médicos-legistas sem a devida especialidade (DELMANTO, Celso. Código penal comentado. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007 p. 606). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.065311-4, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE DEFICIENTE MENTAL. DECISÃO ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO SOBRE A INCAPACIDADE DA VÍTIMA. DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA DESCONHECIDO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE ATESTE SUA TOTAL INCAPACIDADE DE DISCERNIMENTO. EXEGESE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que a vítima seja alienada ou débil, a ponto de ter inteiramente abolida sua capacidade de entendimento ou de governar-se de acordo com essa compreensão; não basta que seja mentalmente fronteiriça ou com subnormalidade mental leve. A deficiência mental, se não for pericialmente determinado seu grau, não basta para que se presuma a violência (TJMG, RT 61/404; TJSC, JC 72/602), sendo insuficiente termos vagos ou imprecisões de médicos-legistas sem a devida especialidade (DELMANTO, Celso. Código penal comentado. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007 p. 606). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.065311-4, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Chapecó
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