TJSC 2012.065349-9 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA APÓLICE REALIZADO PELO SEGURADO. FATO EXTINTITIVO DO DIREITO DEMONSTRADO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. EXISTÊNCIA DE OUTRA APÓLICE, EM VIGÊNCIA NA ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. MATÉRIA AVENTADA SOMENTE EM GRAU DE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 Comprovado que o segurado solicitou o cancelamento do contrato securitário cinco meses antes da ocorrência do sinistro, cessando a seguradora a cobrança dos prêmios mediante débito em conta, não há falar-se em dever de indenizar da seguradora, posto que inexistente, à época do sinistro, o vínculo obrigacional. 2 Incide em veto legal qualquer inovação em grau de recurso, excetuada a admissibilidade de apreciação de matéria não submetida ao juízo 'a quo' quando comprovada satisfatoriamente a ocorrência de motivo de força maior, como preconizado pelo art. 517 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065349-9, de Anchieta, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA APÓLICE REALIZADO PELO SEGURADO. FATO EXTINTITIVO DO DIREITO DEMONSTRADO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. EXISTÊNCIA DE OUTRA APÓLICE, EM VIGÊNCIA NA ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. MATÉRIA AVENTADA SOMENTE EM GRAU DE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 Comprovado que o segurado solicitou o cancelamento do contrato securitário cinco meses antes da ocorrência do sinistro, cessando a seguradora a cobrança dos prêmios mediante débito em conta, não há falar-se em dever de indenizar da seguradora, posto que inexistente, à época do sinistro, o vínculo obrigacional. 2 Incide em veto legal qualquer inovação em grau de recurso, excetuada a admissibilidade de apreciação de matéria não submetida ao juízo 'a quo' quando comprovada satisfatoriamente a ocorrência de motivo de força maior, como preconizado pelo art. 517 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065349-9, de Anchieta, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Anchieta
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