TJSC 2012.065353-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DA REQUERIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE RECUSA NA APRESENTAÇÃO DOS ESCRITOS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS PLEITEADOS. REQUERENTE QUE ALEGA SER VÍTIMA DE FALSÁRIO. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS ESCRITOS. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS QUE CULMINARAM NA CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF, E ARTS. 844, II, E 358, III, DO CPC. RECLAMO DESATENDIDO, NO PONTO. "I. Em reverência à franquia constitucional do acesso à informação, a instituição bancária tem o dever de exibir documentos concernentes à movimentação financeira de contrato avençado com cliente seu, sempre que solicitado e sem ônus para este, parte hipossuficiente da relação negocial. II. 'A ausência de requerimento administrativo anterior ao ajuizamento da ação por parte de quem pretende ver exibidos os contratos bancários não configura carência de ação por falta de interesse de agir. Isto porque é suficiente para legitimar o pedido a existência de relação jurídica entre as partes e o interesse de uma delas de ver examinado o documento' (AC n. 2007.001494-5, de Blumenau, rel. Des. Anselmo Cerello, j. em 15.3.07)." (AC n. 2009.058510-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 20.10.2009). DESCABIMENTO DE MULTA PECUNIÁRIA EM SEDE DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. TENCIONADA INCIDÊNCIA DO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARCIAL ACOLHIMENTO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE REPELIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 372, DO STJ. INVIABILIDADE DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 359, DO CPC. EXISTÊNCIA DE PENALIDADE ESPECÍFICA AO PLEITO EXIBITÓRIO, CONCERNENTE À BUSCA E APREENSÃO DOS DOCUMENTOS. APLICABILIDADE DO ART. 362, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO TÓPICO. Incabível será a cominação de multa às cautelares exibitórias, nos precisos termos da Súmula 372, do STJ: "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória." Em se tratando de descumprimento da ordem almejada na cautelar de exibição de documentos, a consequência será a expedição de mandado de busca e apreensão, nos termos do art. 362, do CPC. Em contrapartida, a penalidade prevista no art. 359, do CPC, tem ensejo apenas se o comando exibitório emerge de forma incidental às ações de conhecimento, hipótese diversa dos autos. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, E ALÍNEAS DO §3°, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. "Se há pretensão resistida, ainda que em cautelar de exibição de documentos, faz-se necessária a condenação da parte requerida no pagamento dos honorários advocatícios, sendo mantido o valor que não se mostra abusivo ou desproporcional ao trabalho desenvolvido pelo profissional contratado." (AC n. 2010.055117-5, rel. Des. Jânio Machado, j. em 03.02.2011). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065353-0, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DA REQUERIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE RECUSA NA APRESENTAÇÃO DOS ESCRITOS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS PLEITEADOS. REQUERENTE QUE ALEGA SER VÍTIMA DE FALSÁRIO. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS ESCRITOS. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS QUE CULMINARAM NA CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF, E ARTS. 844, II, E 358, III, DO CPC. RECLAMO DESATENDIDO, NO PONTO. "I. Em reverência à franquia constitucional do acesso à informação, a instituição bancária tem o dever de exibir documentos concernentes à movimentação financeira de contrato avençado com cliente seu, sempre que solicitado e sem ônus para este, parte hipossuficiente da relação negocial. II. 'A ausência de requerimento administrativo anterior ao ajuizamento da ação por parte de quem pretende ver exibidos os contratos bancários não configura carência de ação por falta de interesse de agir. Isto porque é suficiente para legitimar o pedido a existência de relação jurídica entre as partes e o interesse de uma delas de ver examinado o documento' (AC n. 2007.001494-5, de Blumenau, rel. Des. Anselmo Cerello, j. em 15.3.07)." (AC n. 2009.058510-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 20.10.2009). DESCABIMENTO DE MULTA PECUNIÁRIA EM SEDE DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. TENCIONADA INCIDÊNCIA DO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARCIAL ACOLHIMENTO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE REPELIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 372, DO STJ. INVIABILIDADE DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 359, DO CPC. EXISTÊNCIA DE PENALIDADE ESPECÍFICA AO PLEITO EXIBITÓRIO, CONCERNENTE À BUSCA E APREENSÃO DOS DOCUMENTOS. APLICABILIDADE DO ART. 362, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO TÓPICO. Incabível será a cominação de multa às cautelares exibitórias, nos precisos termos da Súmula 372, do STJ: "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória." Em se tratando de descumprimento da ordem almejada na cautelar de exibição de documentos, a consequência será a expedição de mandado de busca e apreensão, nos termos do art. 362, do CPC. Em contrapartida, a penalidade prevista no art. 359, do CPC, tem ensejo apenas se o comando exibitório emerge de forma incidental às ações de conhecimento, hipótese diversa dos autos. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, E ALÍNEAS DO §3°, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. "Se há pretensão resistida, ainda que em cautelar de exibição de documentos, faz-se necessária a condenação da parte requerida no pagamento dos honorários advocatícios, sendo mantido o valor que não se mostra abusivo ou desproporcional ao trabalho desenvolvido pelo profissional contratado." (AC n. 2010.055117-5, rel. Des. Jânio Machado, j. em 03.02.2011). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065353-0, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Itajaí
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