TJSC 2012.065365-7 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que, antes da regular intimação do vencido para o pagamento da soma devida, aplica a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Insurgência do executado. Alegação de necessidade de liquidação da sentença. Matéria já apreciada em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Reclamo não conhecido nesse ponto. Multa do art. 475-J do CPC. Penalidade inadmissível no caso concreto, ante a falta de intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Precedentes. Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065365-7, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que, antes da regular intimação do vencido para o pagamento da soma devida, aplica a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Insurgência do executado. Alegação de necessidade de liquidação da sentença. Matéria já apreciada em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Reclamo não conhecido nesse ponto. Multa do art. 475-J do CPC. Penalidade inadmissível no caso concreto, ante a falta de intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Precedentes. Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065365-7, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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