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Jurisprudência


TJSC 2012.065368-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (CP, ART. 171, § 2º, II). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. PROPÓSITO DE ILIDIR RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL (CPP, ART. 577, PARAGRAFO ÚNICO). ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO IMPEDE PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL. FUNDAMENTO INVOCADO INIDÔNEO PARA A FINALIDADE PROPOSTA. NÃO CONHECIMENTO. - É legítima a pretensão recursal da defesa que visa alterar o fundamento da sentença absolutória com propósito de afastar a responsabilidade civil, desde que fundada nas hipóteses dos incisos I e IV do art. 386 do Código de Processo Penal. - Não se conhece do recurso de apelação manejado contra sentença absolutória quando, uma vez acolhida a pretensão, inexista alteração da situação jurídica do acusado. Ausência de interesse recursal evidenciado. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do recurso e, se conhecido, desprovido. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.065368-8, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Mauro Ferrandin
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itajaí
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