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Jurisprudência


TJSC 2012.065375-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. OCORRÊNCIA. LAPSO PRESCRICIONAL (ARTIGO 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, ANTES DA ALTERAÇÃO PELA LEI N. 12.234/2010) SUPERADO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA (ARTIGO 107, IV, DO CÓDIGO PENAL). TORTURA COMETIDA CONTRA CRIANÇA COM O FIM DE OBTER INFORMAÇÃO (ARTIGO 1º, I, "A" E § 4º, II, DA LEI N. 9.455/1997). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS APRESENTADAS DE MANEIRA UNÍSSONA E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DOLO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DELITOS DA MESMA ESPÉCIE, PERPETRADOS NA MESMA DATA E LOCAL, COM MODO IDÊNTICO DE EXECUÇÃO E COM UNIDADE DE DESÍGNIOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.065375-0, de Lebon Régis, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Lebon Régis
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