main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.065384-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PALAVRAS HARMÔNICAS DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO. PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE. PEQUENAS CONTRADIÇÕES INSUFICIENTES PARA RETIRAR A CREDIBILIDADE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que persegue sua ex-companheira e lhe desfere vários golpes no rosto e no corpo pratica o crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal. - A palavra da vítima assume fundamental importância nos crimes cometidos na clandestinidade quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes dos autos. - A existência de pequenas contradições no depoimento da vítima não é suficiente para retirar a credibilidade de suas declarações, ainda mais quando não contribuem para a prolação da sentença condenatória. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.065384-6, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Canoinhas
Mostrar discussão