main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.065392-5 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). CONSTRUÇÃO CIVIL. EXCLUSÃO DO VALOR DA MATÉRIA PRIMA DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. COMPENSAÇÃO. PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. SÚMULA N. 213 DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA REFORMADA. ART. 515, § 3º, DO CPC. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. O STF, por ocasião do julgamento do RE 603.497/MG, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 16/9/2010, reconheceu a repercussão geral sobre o tema, consoante regra do art. 543-B, do CPC, e firmou entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. (AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 113.482/SC, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 20.03.2012) Conquanto a ação mandamental não tenha natureza propriamente condenatória - daí não poder versar pretensão de cobrança (súmula 269 do STF) - é possível, ainda que dispensável, a postulação de pedido de compensação de indébito tributário, na forma do verbete n.º 213 do STJ. Cuidando-se de compensação de indébito, operada a partir de declaração judicial, deve-se observar o lapso de 10 (dez) anos (STJ, Edcl no AgRg no REsp 919.886/SC, Rel. Min. Humberto Martins), com atualização do indébito desde o pagamento, pela Selic, nos termos da Lei Estadual n.º 5.983/81. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.014817-7, de Mafra, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14.06.2011) (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.011699-8, de Blumenau, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 15.10.2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.065392-5, de Gaspar, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Gaspar
Mostrar discussão