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Jurisprudência


TJSC 2012.065457-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEINFRA. OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO ESTADUAL. DIVERGÊNCIA ACERCA DA METRAGEM DA SUPERFÍCIE. EMPREGO DO ART. 4º DO DECRETO N. 3.930/06. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DESOCUPAÇÃO DA ÁREA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA A QUO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. [...] Nas rodovias em uso e que foram implantadas sem projeto e também naquelas que não possuem Decreto de Utilidade Pública, adota-se como limite ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia até a distância perpendicular de 15 (quinze) metros para ambos os lados do início da rodovia até seu término. (art. 4º do Decreto n. 3.930/06) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065457-0, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Criciúma
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