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Jurisprudência


TJSC 2012.065477-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. RECURSO DOS AUTORES. 1) CONTRARRAZÕES DOS RÉUS: AGRAVO RETIDO. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SEU CONHECIMENTO NAS CONTRARRAZÕES APELATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. "O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS A DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS. TESE REPELIDA. 2) RECURSO DE APELAÇÃO: TENCIONADA NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS VENDEDORES E A COMPRADORA. INTELECÇÃO DO ARTIGO 47, DO CPC/73. EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ENVOLVIDOS NA AVENÇA NO POLO PASSIVO DA LIDE. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A se pretender anular um negócio jurídico, é de rigor que todas as pessoas que dele participaram na sua formação estejam na lide, a se considerar que se trata de litisconsórcio passivo necessário, já que a esfera jurídica de todos os contratantes será fatalmente atingida com o resultado da demanda." (AC n. 2009.015997-7, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 23.02.2012). AGRAVO RETIDO DOS RÉUS NÃO CONHECIDO. APELO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065477-6, de Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Camboriú
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