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Jurisprudência


TJSC 2012.065531-4 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO VISANDO AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS (FGTS). IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI ESTADUAL N. 10.034/1995. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de servidor contratado temporariamente, regido pelo regime jurídico-administrativo, não possui direito ao FGTS e multa de 40%, por serem verbas trabalhistas previstas somente na Consolidação das Leis do Trabalho. O "Supremo Tribunal assentou que, diante do restabelecimento da norma originária do art. 39, caput, da Constituição da República, os regimes jurídicos informadores das relações entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e seus respectivos servidores são o estatutário e o regime jurídico-administrativo. Assim, o vínculo jurídico que se estabelece entre servidores contratados temporariamente e a Administração é de direito administrativo" (Rcl 6920/BA, Rela. Mina. Carmen Lúcia); logo, afigura-se incabível o pedido de pagamento do FGTS ao servidor contratado temporariamente. (AC n. 2010.036792-5, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 31.08.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065531-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : São Francisco do Sul
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