TJSC 2012.065541-7 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegada falta de qualificação técnica do profissional nomeado para realizar perícia de natureza econômico-financeira. Artigo 145 do CPC que exige do expert formação universitária na área de atuação e registro no órgão de classe. Perícia judicial. Atividade privativa de contador, a teor dos artigos 25 e 26 do Decreto-lei n. 9.295/46. Não observância das aludidas regras, in casu. Necessária substituição do perito designado. Precedentes. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065541-7, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegada falta de qualificação técnica do profissional nomeado para realizar perícia de natureza econômico-financeira. Artigo 145 do CPC que exige do expert formação universitária na área de atuação e registro no órgão de classe. Perícia judicial. Atividade privativa de contador, a teor dos artigos 25 e 26 do Decreto-lei n. 9.295/46. Não observância das aludidas regras, in casu. Necessária substituição do perito designado. Precedentes. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065541-7, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
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