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Jurisprudência


TJSC 2012.065638-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. 1. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE TODOS OS AGRAVANTES. PEÇA OBRIGATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE MANDATO FALTANTES. ADEQUADA FORMAÇÃO DO AGRAVO INSTRUMENTAL QUE CONSTITUI ÔNUS DA PARTE RECORRENTE, DEVENDO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA OU JUSTIFICAR A DESNECESSIDADE DE FAZÊ-LO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PLURALIDADE DE INSURGENTES QUE NÃO DESONERA A EXIBIÇÃO DE PROCURAÇÃO DE TODAS AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO ORA APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO ATACADA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator." (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.065638-5, de Rio do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Rio do Sul
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