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Jurisprudência


TJSC 2012.065702-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). PLEITO QUANTO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO PLEITO PELO QUAL REQUER A ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 514, INC. II, CPC. MÉRITO. PROTESTO DE BOLETOS POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9.492/97. BOLETO QUE CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À IDENTIFICAÇÃO DA DUPLICATA. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE PRESERVADO. TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA. NOTAS FISCAIS QUE CONTÊM O MESMO ENDEREÇO DESCRITO NA INICIAL E DEMAIS DADOS DA APELADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. AUSENTE PROVA DE QUE AS ASSINATURAS NÃO PERTENCIAM A NENHUM DOS FUNCIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, CPC. VALORES DEVIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065702-6, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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