TJSC 2012.065706-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II, C/C ART. 14, INC. II) - RECURSO DA DEFESA DE NAGIBE TERRES FILHO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - AGENTES QUE SÃO PRESOS EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA E QUE CONFESSAM A CONSECUÇÃO DO CRIME - PLEITO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE VIOLÊNCIA QUE AFASTA OS REQUISITOS PARA SUA APLICAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSCITADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, DO CP) - IMPROCEDÊNCIA - COAUTORIA CONFIGURADA - AGENTE FLAGRADO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS - DOSIMETRIA - ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE DEVIDAMENTE CONSIDERADAS PELA SENTENÇA DA ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - EXEGESE DA SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO 1. "'A iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça é no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo, exatamente por conta da violência ou grave ameaça, que afastam os requisitos de mínima ofensividade da conduta, de reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e de inexpressividade da lesão jurídica' (Superior Tribunal de Justiça, HC n. 204.644/MG, rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 2-8-2011)" (ACrim n. 2012.018838-7, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 6.9.2012) 2. "Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (STF/RE n. 597.270 RG-QO, rel. Min. Cezar Peluso, Pleno, j. 26.3.2009; STJ/Repr. Controvérsia no REsp n. 1.117.073/PR, relª Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 26.10.2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.065706-4, de São José, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II, C/C ART. 14, INC. II) - RECURSO DA DEFESA DE NAGIBE TERRES FILHO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - AGENTES QUE SÃO PRESOS EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA E QUE CONFESSAM A CONSECUÇÃO DO CRIME - PLEITO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE VIOLÊNCIA QUE AFASTA OS REQUISITOS PARA SUA APLICAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSCITADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, DO CP) - IMPROCEDÊNCIA - COAUTORIA CONFIGURADA - AGENTE FLAGRADO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS - DOSIMETRIA - ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE DEVIDAMENTE CONSIDERADAS PELA SENTENÇA DA ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - EXEGESE DA SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO 1. "'A iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça é no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo, exatamente por conta da violência ou grave ameaça, que afastam os requisitos de mínima ofensividade da conduta, de reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e de inexpressividade da lesão jurídica' (Superior Tribunal de Justiça, HC n. 204.644/MG, rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 2-8-2011)" (ACrim n. 2012.018838-7, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 6.9.2012) 2. "Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (STF/RE n. 597.270 RG-QO, rel. Min. Cezar Peluso, Pleno, j. 26.3.2009; STJ/Repr. Controvérsia no REsp n. 1.117.073/PR, relª Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 26.10.2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.065706-4, de São José, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
São José
Mostrar discussão