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Jurisprudência


TJSC 2012.065745-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS E CONFISSÃO DO AGENTE QUE, AGREGADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, SÃO SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO AFASTADO. ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, SEM REGISTRO, APREENDIDAS EM PODER DO AGENTE DENTRO DE UMA BOATE. INCOMPATIBILIDADE COM A NORMA PENAL EM QUE É PREVISTO O CRIME DE POSSE (ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE CUJA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO LHE FOI INTEIRAMENTE FAVORÁVEL. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME SEMIABERTO ABSOLUTAMENTE COMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JSUTIÇA. PLEITO NEGADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.065745-9, de Taió, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Taió
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