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Jurisprudência


TJSC 2012.065775-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO ANTERIOR HOMOLOGADA. - 'INDEFERIMENTO' NA ORIGEM. (1) ANTERIOR ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RESSALVA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. COISA JULGADA MATERIAL. - Não pode prosperar pedido de cumprimento de sentença que busca atualização monetária de valor objeto de acordo judicialmente homologado (CPC, art. 269, III). Isso porque a rubrica expressamente integrou aquela transação; logo, impõe-se o óbice da coisa julgada, pois passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido (CPC, art. 474). (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO MATERIALIZADOS. Não há falar em litigância de má-fé quando ausentes os pressupostos autorizadores constantes do art. 17 do Código de Processo Civil. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065775-8, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
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