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Jurisprudência


TJSC 2012.065814-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE N. 4. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL AFASTADA. NORMA QUE DEVE SER APLICADA ATÉ QUE NOVA LEI A MODIFIQUE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Após a edição da Súmula Vinculante n. 4, que vedou a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, faculta-se ao Município fixar outra base de cálculo para o adicional de insalubridade e, enquanto não o fizer, utilizar-se do valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) (STF, RE n. 565714/SP). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065814-5, de Itaiópolis, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itaiópolis
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