TJSC 2012.065907-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO. ACORDO OBTIDO. RESOLUÇÃO N. 5/11-TJ. HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO EXTINTO. Celebrado acordo entre as partes perante o Núcleo de Conciliação do Segundo Grau de Jurisdição, deve ser ele homologado nos termos dispostos pelas partes, com a extinção do litígio, nos moldes do art. 269, III, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065907-5, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO. ACORDO OBTIDO. RESOLUÇÃO N. 5/11-TJ. HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO EXTINTO. Celebrado acordo entre as partes perante o Núcleo de Conciliação do Segundo Grau de Jurisdição, deve ser ele homologado nos termos dispostos pelas partes, com a extinção do litígio, nos moldes do art. 269, III, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065907-5, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Itajaí
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