TJSC 2012.066010-2 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. A PROVA COLHIDAS NOS AUTOS DEMONSTRA QUE O AGENTE UTILIZOU DE ESFORÇO INCOMUM PARA TRANSPOR O MURO COM GRADE DO LOCAL DA SUBTRAÇÃO DA RES. QUALIFICADORA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/2 (METADE). ITER CRIMINIS PERCORRIDO DE FORMA CONSIDERÁVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O delito cometido mediante escalada ocorre quando, para a sua realização, é necessário o emprego de esforço incomum ou utilização de instrumentos. - A redução da pena devido à tentativa (art. 14, II, do CP) deve ser proporcional ao caminho já percorrido pelo agente na prática delituosa; logo, possível reduzir a pena em 1/2 (metade) quando a prova colhida demonstra que o acusado percorreu o iter criminis de forma considerável. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.066010-2, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. A PROVA COLHIDAS NOS AUTOS DEMONSTRA QUE O AGENTE UTILIZOU DE ESFORÇO INCOMUM PARA TRANSPOR O MURO COM GRADE DO LOCAL DA SUBTRAÇÃO DA RES. QUALIFICADORA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/2 (METADE). ITER CRIMINIS PERCORRIDO DE FORMA CONSIDERÁVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O delito cometido mediante escalada ocorre quando, para a sua realização, é necessário o emprego de esforço incomum ou utilização de instrumentos. - A redução da pena devido à tentativa (art. 14, II, do CP) deve ser proporcional ao caminho já percorrido pelo agente na prática delituosa; logo, possível reduzir a pena em 1/2 (metade) quando a prova colhida demonstra que o acusado percorreu o iter criminis de forma considerável. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.066010-2, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Juliano Schneider de Souza
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Lages
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