TJSC 2012.066055-9 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Readequação dos cálculos do acionista. Inconformismo. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Exibição de documentos. Valor do capital integralizado. Conversão das ações em pecúnia. Falta de interesse. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Ações da telefonia celular não requeridas na inicial. Complementação indevida. Proventos. Juros de mora. Critérios definidos na sentença a serem observados. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. O cumprimento da sentença prosseguirá com o refazimento dos cálculos do agravante, conforme determinado na decisão agravada, cujo desacerto não ficou demonstrado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066055-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Readequação dos cálculos do acionista. Inconformismo. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Exibição de documentos. Valor do capital integralizado. Conversão das ações em pecúnia. Falta de interesse. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Ações da telefonia celular não requeridas na inicial. Complementação indevida. Proventos. Juros de mora. Critérios definidos na sentença a serem observados. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. O cumprimento da sentença prosseguirá com o refazimento dos cálculos do agravante, conforme determinado na decisão agravada, cujo desacerto não ficou demonstrado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066055-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão