TJSC 2012.066058-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS REJEITADOS. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 535 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mesmo que para fins de prequestionamento. O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os dispositivos invocados pelas partes. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.066058-0, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS REJEITADOS. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 535 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mesmo que para fins de prequestionamento. O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os dispositivos invocados pelas partes. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.066058-0, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão