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Jurisprudência


TJSC 2012.066142-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUTOR QUE PRETENDE PROPOR FUTURA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS NA AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUA RESIDÊNCIA. INUTILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. LEGALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR NO CUSTEIO DA OBRA. PRECEDENTES DESTA CORTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Inexistindo ilegalidade na cobrança relativa à participação financeira do consumidor no programa de eletrificação rural, não há, igualmente, utilidade no provimento jurisdicional destinado à exibição de documentos referentes à obra de ampliação da rede de energia elétrica de modo a atender a zona rural" (AC n. 2012.032311-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066142-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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